- Search has errors, please correct the wrong fields and submit again.
Search for case law
-
Exact search
Wrap your expression in " " or [ ] to perform an exact search
Tags:
Narrow down results using the following tags:
Rapporteur: Date: Year: Descriptor: Case: Court: UDC:
Note: Please note that these tags should come after your regular query.
For example, Romeo Author: William ShakespeareOperators:
Refine your search using the following operators:
AND OR NOT
Notes: When using the operators and tags please make sure to start with the search term.
For example, Europe AND ne bis in idem Rapporteur: William Shakespeare
Please note that these operators should be used within your regular query.
For example, Oranges NOT Apples
Hint: enclose your search in quotation marks to match the exact expression
1
result was found
-
Supremo Tribunal de Justiça • 16 Nov. 2006
Process No: 06B3020
Abílio Vasconcelos
Decision full text:
cônjuge abertura da sucessão legadoPreview: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA e marido, BB, CC e marido, DD, e EE e mulher, FF intentaram a presente acção, com processo ordinário, contra: — GG e mulher, HH; — II e mulher, JJ; —LL e marido, MM, e —NN, Pedindo a condenação dos R.R. a: I- Reconhecer que os A.A., como beneficiários da deixa referida em 3) da p.i., apesar da declaração judiciosa de nulidade, esta é tão só de alcance e eficácia relativa, a convolar para deixa de valor, que vindicam ...
Court | Process code | Date | Descriptors | |
---|---|---|---|---|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
06B3020
|
06B3020 | 16.11.06 |
cônjuge
abertura da sucessão
legado
consentimento
lei aplicável
|
Summary:
I - Os efeitos sucessórios definem-se pela lei civil à data da morte do de cujus, pelo que tendo falecido o testador em 19-04-1951 haverá que ter em conta nesta sede o regime decorrente do Código Civil de Seabra.
II - O art. 1766.º do Código Civil de Seabra não admite a conversão de legado de bem pertencente ao património comum dos cônjuges, deixado por um deles sem o consentimento do outro, em legado do respectivo valor.
Preview:
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
AA e marido, BB, CC e marido, DD, e EE e mulher, FF intentaram a presente acção, com processo ordinário, contra:
— GG e mulher, HH;
— II e mulher, JJ;
—LL e marido, MM, e
—NN,
Pedindo a condenação dos R.R. a:
I- Reconhecer que os A.A., como beneficiários da deixa referida em 3) da p.i., apesar da declaração judiciosa de nulidade, esta é tão só de alcance e eficácia relativa, a convolar para deixa de valor, que vindicam dos R.R., beneficiários dessa deixa “in natura”, de que lhes aproveitou em conjunto e exclusivo;
II- outrossim que os 1º, 2º, 3ª e 4ª R.R. são os únicos herdeiros habilitados de GG e, decorrentemente, actuais e universais sucessores de CC, a instituída herdeira do remanescente da herança do testador, EE, e como tal habilitados, tendo beneficiado do bem em espécie face àquela declarada nulidade relativa;
III- face a essa nulidade relativa, passou a ter eficácia mais reduzida, a convolar para uma ...
Open
Close